Nova lei obriga empresa a explicar negativa de crédito
Deputados Zé Teixeira e Paulo Duarte são autores da lei.
19/11/2012 - 07:50
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
“A lei possibilita aos consumidores o livre acesso à informação, resguardando o direito de defesa mediante ação judicial, quando for o caso, e garantindo o direito de postular contra empresas que porventura tenham causado danos morais ou materiais”, explica Paulo Duarte.
A declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, de acordo com a declaração fornecida pela instituição financiadora, que também deverá ser anexada.
As instituições comerciais são responsáveis por manter as informações sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de cinco anos.
Empresas que deixarem de cumprir a nova norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.