Nova lei obriga empresa a explicar negativa de crédito

Imagem: Deputados Zé Teixeira e Paulo Duarte são autores da lei.
Deputados Zé Teixeira e Paulo Duarte são autores da lei.
19/11/2012 - 07:50 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Entrou em vigor nesta segunda-feira (19/11), a lei estadual 4.270, de autoria dos deputados Paulo Duarte (PT) e Zé Teixeira (DEM), que obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.

“A lei possibilita aos consumidores o livre acesso à informação, resguardando o direito de defesa mediante ação judicial, quando for o caso, e garantindo o direito de postular contra empresas que porventura tenham causado danos morais ou materiais”, explica Paulo Duarte.

A declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, de acordo com a declaração fornecida pela instituição financiadora, que também deverá ser anexada.

As instituições comerciais são responsáveis por manter as informações sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de cinco anos.

Empresas que deixarem de cumprir a nova norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.
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