Projeto do Executivo institui parceria público-privada
Projeto enviado pelo Executivo será analisado pelos parlamentares estaduais.
10/12/2012 - 16:22
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
O projeto tem por base a lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu as chamadas “Parcerias Público Privadas” no ordenamento jurídico. A contratação de parceria, de acordo com a proposição, deve ser precedida de licitação, sempre na modalidade de concorrência, que poderá adotar para julgamento das propostas os critérios de menor valor de tarifa, melhor técnica e menor contraprestação da administração pública.
O texto destaca possibilidades de constituição de parcerias público-privadas, o que inclui a assunção pela iniciativa privada de serviços e de empreendimentos públicos nas áreas rodoviária, de saneamento básico, de habitação e da segurança pública.
Segundo o Executivo Estadual, as principais vantagens da parceria são incrementar investimentos com menor impacto orçamentário-financeiro possível e aprimorar a alocação de risco entre os setores público e privado. Enquanto estes últimos estão mais aptos aos riscos da construção e operação do empreendimento, o setor público se incumbiria dos riscos de ordem mais institucional.
Com a parceria público-privada, o governo espera obter uma maior eficiência na prestação de serviços de infraestrutura e em serviços públicos com recursos da iniciativa privada, o que, de certa forma, contribuirá para suprir a falta de recursos econômico-financeiros do Estado.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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