Decreto legislativo autoriza parcelamento de seguro DPVAT

Imagem: Segundo Zé Teixeira, a medida dará condições ao contribuinte de estar em dia com o fisco estadual.
Segundo Zé Teixeira, a medida dará condições ao contribuinte de estar em dia com o fisco estadual.
14/12/2012 - 07:24 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Donos de veículos em Mato Grosso do Sul têm a opção de parcelar o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A condição está prevista no Decreto Legislativo 526, publicado no Diário da Assembleia Legislativa desta sexta-feira (14/12).

A proposta, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), autoriza o Poder Executivo a parcelar o seguro obrigatório que é recolhido junto à primeira parcela ou cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Os valores de indenização do DPVAT, definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, atualmente são: de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente; e de até R$ 2.700,00 para despesas de assistência médica e hospitalar.

“Esta medida fomentará o aumento da receita estadual, onde o contribuinte, estimulado por esse parcelamento, terá condições de estar em dia com o fisco estadual”, explica o deputado.

Instituído pela lei 6.194, de 9 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários (se estiverem com o DPVAT atualizado) e dependentes.

Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório, independentemente de quem tenha sido o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima terá direito à indenização do seguro DPVAT.
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