Projeto do Poder Judiciário cria cargos de analista judiciário

Imagem: Proposta encaminhada pelo TJ deu entrada nesta terça-feira na Assembleia.
Proposta encaminhada pelo TJ deu entrada nesta terça-feira na Assembleia.
05/02/2013 - 18:08 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou nesta terça-feira (5/2) três projetos à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Uma das propostas cria 158 cargos de analista judiciário para resguardar e manter a regularidade do quantitativo de pessoal das comarcas.

A demanda, destaca o Judiciário, ocorre porque os cargos de escrivão, à medida que se tornam vagos em razão da aposentadoria ou exoneração, se transformam em função de confiança de chefe de cartório e passam a ser ocupados por servidores efetivos, no caso, os analistas judicários.

Nesse contexto, o Judiciário apresenta também o projeto 004/13, que visa modificar dispositivos da lei 1.511, de 5 de julho de 1994, sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias, no que se refere à estrutura da Vara da Justiça Militar Estadual da Comarca de Campo Grande.

A proposta, segundo o Poder Judiciário, vem adequar o código aos ditames da Constituição Federal e da Constituição Estadual e aos modernos princípios processuais do juiz natural e devido processo legal. Uma das alterações ocorre no âmbito administrativo com a transformação do cargo de escrevente judicial em analista judiciário. A mudança é em razão da gradativa transformação dos cargos de escrivão remanescentes em chefes de cartórios à medida em se tornem vagos.

Outro projeto apresentado é o 003/13, que diz respeito ao subsídio dos magistrados. A matéria visa indenizar a atividade exercida pelo magistrado que extrapola o seu tempo de trabalho. A regra é prevista para o magistrado que atua nos planos organizacional e administrativo da Escola Judicial e dos Juizados Especiais Civeis e Criminais do Estado, o que lhes impõe sobrecarga de trabalho para o desempenho das providências administrativas correspondentes. O projeto ressalva que a soma dos adicionais com a remuneração mensal recebida pelo magistrado não poderá exceder o subsídio mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) - teto constitucional.
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