Projeto faz adequações à Lei Orgânica da Polícia Civil
Projeto de Lei Complementar do Executivo está sendo analisada pelos deputados.
22/02/2013 - 12:21
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A lei federal 7.853 assegura aos portadores de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais postulantes, apenas para preenchimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador. A norma, entretanto, adverte que a reserva de vagas não se aplica aos cargos públicos de carreira que exijam aptidão plena do candidato.
A proposição determina ainda a exigência de avaliação médico odontológica, de caráter eliminatório, mediante exames clínicos, análises de testes e exames laboratoriais, para identificação de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para a realização da avaliação de aptidão física ou do curso de formação policial.
Os candidatos considerados aptos nas avaliações psicológica, médico odontológica e de aptidão física serão classificados, preliminarmente, com base na somatória dos pontos obtidos nas provas e títulos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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