Empresa que usufrui da escravidão poderá ter inscrição cassada
Proposta é o deputado Diogo Tita, do PPS.
26/02/2013 - 11:00
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Enquadram-se às exigências da proposta todos os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais pela lei complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o MS Empreendedor. Segundo Tita, o descumprimento da exigência configurada no projeto de lei será apurado pela Secretaria de Fazenda, ficando assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.
Depois que a instância administrativa estiver esgotada, o Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar, ainda, os respectivos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, independentemente do estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no ramo similar.
Diogo Tita frisa que as restrições previstas prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação. As despesas decorrentes da execução da proposta correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
“É inadmissível que um contribuinte que tenha a eficácia de sua inscrição no cadastro do ICMS cassada, justamente por ter incorrido nas condutas previstas na proposta, ainda possa se beneficiar de incentivos fiscais. Com essa medida, um importante passo será dado no combate ao trabalho escravo”, destaca o deputado.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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