Mochi comemora decisão a favor de usuário de plano de saúde

Imagem: Conforme Mochi, resolução garante ao beneficiário a possibilidade de ingressar judicialmente.
Conforme Mochi, resolução garante ao beneficiário a possibilidade de ingressar judicialmente.
12/03/2013 - 12:04 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

As operadoras de planos de saúde deverão apresentar uma justificativa por escrito para seus beneficiários no caso de negativa de cobertura. É o que determina a Resolução Normativa 319, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada no último dia 6 de março. O líder do governo, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), usou a tribuna na sessão desta terça-feira (12/3) para comemorar a decisão.

Junior Mochi é autor da lei estadual 3.885, de 20 de abril de 2010, que já determinava a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

“Mato Grosso do Sul saiu na frente. Com a negativa por escrito, o beneficiário do plano de saúde tem a possibilidade de ingressar judicialmente. Tenho certeza que a partir desta resolução nossa lei será efetivada na prática. Desta forma, o consumidor poderá exercer melhor o seu direito”, afirmou o líder do governo.

Segundo a ANS, aproximadamente 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a agência recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% foram referentes a negativas de cobertura.

A resolução estabelece que a justificativa por escrito poderá ser dada por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Se o prazo não for atendido, as empresas poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.