Mochi comemora decisão a favor de usuário de plano de saúde
Conforme Mochi, resolução garante ao beneficiário a possibilidade de ingressar judicialmente.
12/03/2013 - 12:04
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Junior Mochi é autor da lei estadual 3.885, de 20 de abril de 2010, que já determinava a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
“Mato Grosso do Sul saiu na frente. Com a negativa por escrito, o beneficiário do plano de saúde tem a possibilidade de ingressar judicialmente. Tenho certeza que a partir desta resolução nossa lei será efetivada na prática. Desta forma, o consumidor poderá exercer melhor o seu direito”, afirmou o líder do governo.
Segundo a ANS, aproximadamente 62 milhões de brasileiros têm cobertura de planos médicos e/ou odontológicos no país. Durante o ano de 2012, a agência recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% foram referentes a negativas de cobertura.
A resolução estabelece que a justificativa por escrito poderá ser dada por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Se o prazo não for atendido, as empresas poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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