Aprovado programa que cria assistência a professores de MS

Imagem: Projeto do deputado Maurício Picarelli foi aprovado pelos parlamentares na sessão desta 3ª.
Projeto do deputado Maurício Picarelli foi aprovado pelos parlamentares na sessão desta 3ª.
12/03/2013 - 12:21 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram em primeira votação o projeto de lei 006/13, do vice-presidente Maurício Picarelli (PMDB), que institui o Programa de Assistência Psicofisio-laboral aos professores da rede estadual de ensino.

Conforme o projeto, algumas diretrizes devem ser seguidas, como: oferecimento de tratamento regular psicológico, em grupo ou de modo individualizado, com a finalidade de propiciar o bem estar emocional dos professores; promoção do acompanhamento da sua saúde física, por meio de avaliações ortopédicas e de fisioterapeutas, e oferecimento do tratamento necessário, para possibilitar sua manutenção em sala de aula.

De acordo com Picarelli, os tratamentos psicológicos, fisioterapêuticos e ortopédicos serão realizados por profissionais da saúde do quadro de funcionários da SES (Secretaria de Estado de Saúde), que também deve gerir o programa e editar, se necessário, normas complementares para sua execução.

“A psicologia escolar tem o objetivo de pensar a realidade da escola como um processo de construção coletiva. Já a fisioterapia objetiva avaliar, minimizar problemas, prevenir e curar as mais variadas disfunções, ajudando assim na melhoria da qualidade de vida desses profissionais”, justificou Picarelli.

Incêndio - Também foi aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei 005/13, do deputado Junior Mochi (PMDB), que dispõe sobre segurança contra incêndio e pânico. A proposição aumenta o valor das penalidades impostas e também acrescenta a criação de um fundo, cujos recursos serão disponibilizados exclusivamente para a aquisição de viaturas e equipamentos para o Corpo de Bombeiros Militar utilizar em resgates e salvamentos.

Em resumo, a lei especifica que compete ao Corpo de Bombeiros o estudo, planejamento, fiscalização e execução das normas que disciplinam a segurança da população e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado. A expedição de licenças para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, para construir e as que importem em permissão de utilização de construções novas ou não, dependem de prévia expedição, pelos bombeiros, de certificados de aprovação dos respectivos sistemas de prevenção contra sinistros.

A lei original estabelece que multa de 5 a 10 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 87,30 e R$ 174,60, deve ser aplicada aos responsáveis por estabelecimentos ou edificações que, a partir de um ano após a vigência da nova proposta, não possuírem os certificados exigidos na lei de 1990.

Já uma penalidade de 5 a 15 Uferms – R$ 87,30 e 261,90 – tem que ser aplicada aos responsáveis por estabelecimentos ou edificações que deixam de cumprir exigência formulada mediante notificação regular. Pela proposta de Mochi, essa multa deve variar de 5 a 15 mil Uferms, ou seja, de R$ 87,30 a R$ 261.900,00.

A multa de 5 a 15 Uferms aplicada àqueles que, de qualquer modo, embaracem a atuação da fiscalização, agora pode chegar até 10 mil, valor equivalente a R$ 174.600,00. E a multa de 10 a 50 Uferms, imposta aos donos dos estabelecimentos que retiram ou alteram o sistema de prevenção, sem consentimento do Corpo de Bombeiros, chegará a 50 mil Uferms, R$ 873.000,00.

Segundo Mochi, o prazo para recolhimento da multa é de dez dias, sob pena da inscrição do débito em dívida ativa. De acordo com a lei, os estabelecimentos irregulares correm o risco de ser interditados temporária ou definitivamente.

Ao projeto de Junior Mochi também fica criado o Fundo contra Incêndio e Pânico, cuja receita serão todas as taxas lançadas pelo Corpo de Bombeiros.
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