TJ encaminha projeto solicitando criação de 3 cargos de juiz

Imagem: Projeto do Judiciário foi encaminhado à Assembleia na sessão desta terça-feira.
Projeto do Judiciário foi encaminhado à Assembleia na sessão desta terça-feira.
12/03/2013 - 18:00 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou nesta terça-feira (12/3) à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa um projeto de lei determinando a criação de dois cargos de Juiz Auxiliar de entrância especial e um terceiro cargo, de Juiz Auxiliar, no âmbito da Presidência do órgão. A proposta modifica o artigo 21 da lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que institui o Código de Organização e Divisão judiciárias do Estado.

Consta no artigo 21 que em cada circunscrição tem que haver um juiz substituto; em cada comarca, um juiz de direito e um Tribunal do Júri; e em cada distrito judiciário, um juiz de paz. Com a mudança no projeto original, a comarca de Campo Grande passará a contar com 77 juízes de direito em vez de 75. Desses, 14 como titulares dos Juizados Especiais e oito juízes de direito auxiliares de entrância especial, que antes eram seis.

O cargo de Juiz Auxiliar para a prestação de serviços junto à Presidência do TJMS deverá ser preenchido, uma vez que devido à reestruturação financeiro-orçamentária pela qual passou o órgão nos últimos quatro anos, um dos dois juízes que atuava neste cargo teve de ser deslocado para atuar junto à Vice-Presidência.

De acordo com o TJMS, a demanda de serviços na Vice-Presidência, apesar dos espantosos dez mil despachos no ano passado, não diminuiu. Portanto, a necessidade da criação de mais um cargo de Juiz Auxiliar para atuar na Presidência do órgão é imprescindível.

De consequência, segundo explica o TJMS, faz-se necessária a criação de dois cargos em comissão de assessor jurídico de juiz, símbolo PJA-6, para atender ao gabinete do Juiz Auxiliar de entrância especial a ser designado para auxiliar a Presidência do órgão.

Por fim, a proposta também prevê a regularização da lei 1.511/94 que, ao sofrer atualização, não registrou a comarca de Cassilândia, de 2ª entrância, cuja estrutura funcional, já existente, assim como as demais contempladas, constam com dois cargos de juiz de direito. A questão caracteriza erro meramente formal, desprovido de qualquer consequência prejudicial à prestação jurisdicional, mas precisa ser reparada.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.