Tetila aprimora projeto que coíbe incêndios em locais fechados

Imagem: Tetila apresentou Emenda Aditiva que pretende aprimorar Projeto de Lei.
Tetila apresentou Emenda Aditiva que pretende aprimorar Projeto de Lei.
13/03/2013 - 17:19 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

A adição do parágrafo 3° ao artigo 1° do Projeto de Lei que proíbe o uso de artefatos de pirotecnia e materiais inflamáveis em ambientes fechados abre exceção para que materiais específicos para ambientes internos, que não produzem fagulhas ou faíscas incandescentes sejam utilizados. Entretanto, a Emenda Aditiva deixa claro que o manuseio desses itens só pode ser feito por técnicos devidamente credenciados.

A medida foi tomada pelo deputado estadual Laerte Tetila, líder do PT na Assembleia, que também é autor do Projeto de Lei.

A decisão foi tomada depois que uma comissão formada por comerciantes desses produtos procurou o parlamentar. Conforme Tetila, durante a reunião, eles provaram que existe um tipo de material que, embora solte faíscas, é produzido com compostos químicos que não provocam chamas. “Eles até fizeram uma apresentação no meu gabinete. O que acabou me convencendo”, concluiu o parlamentar.

A intenção de Tetila, com o projeto, é evitar tragédias como a de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Em 27 de janeiro deste ano, um incêndio na boate Kiss deixou 239 mortos – a maioria, por inalar gás tóxico proveniente da queima da espuma usada como isolante acústico e que revestia a boate.

Normas - Pelo PL fica proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos e efeitos especiais que produzem fagulhas ou faíscas e qualquer outro material incandescente. A proibição do uso desses materiais, segundo o deputado, deve ser colocada em local visível.

Além disso, conforme Tetila, os locais devem dispor de luzes e sinais luminosos nas paredes, rodapés e no chão para indicar as saídas de emergência.

A multa para os estabelecimentos que não cumprirem a lei varia de 50 a 5.000 (cinco mil) Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, de R$ 873,00 a R$ 87.300,00. Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada.

“Tenho certeza que os espetáculos e shows vão buscar outros meios para encantar as pessoas e não colocá-las em risco", sustenta Tetila.

A fiscalização deverá ser feita pelo Corpo de Bombeiros, que poderá interditar, temporariamente, o estabelecimento ou até mesmo fechá-lo.

Sensibilizado com o sofrimento dos familiares das vítimas da boate Kiss, o deputado enfatizou, em plenário: “Não consigo mensurar a dor de perder um filho, principalmente de forma tão trágica; eram jovens, estudantes que tiveram a vida interrompida e nós, parlamentares, temos que tentar evitar novas tragédias como essa”.
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