Lei que cria 3 cargos de juiz é publicada no Diário Oficial de MS

Imagem: Projeto do Tribunal de Justiça foi encaminhado à AL para análise dos deputados no início de março.
Projeto do Tribunal de Justiça foi encaminhado à AL para análise dos deputados no início de março.
03/04/2013 - 08:15 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Foi publicada na edição desta quarta-feira (3/4), no Diário Oficial do Estado, a lei 4.330, que determina a criação de dois cargos de Juiz Auxiliar de entrância especial e um terceiro cargo, de Juiz Auxiliar, no âmbito da Presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A proposta modifica o artigo 21 da lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que institui o Código de Organização e Divisão judiciárias do Estado.

Consta no artigo 21 que em cada circunscrição tem que haver um juiz substituto; em cada comarca, um juiz de direito e um Tribunal do Júri; e em cada distrito judiciário, um juiz de paz. Com a mudança no projeto original, a comarca de Campo Grande passa a contar com 77 juízes de direito em vez de 75. Desses, 14 como titulares dos Juizados Especiais e oito juízes de direito auxiliares de entrância especial, que antes eram seis.

O cargo de Juiz Auxiliar para a prestação de serviços junto à Presidência do TJMS será preenchido, uma vez que devido à reestruturação financeiro-orçamentária pela qual passou o órgão nos últimos quatro anos, um dos dois juízes que atuava neste cargo teve de ser deslocado para atuar junto à Vice-Presidência.

De acordo com o TJMS, a demanda de serviços na Vice-Presidência, apesar dos espantosos dez mil despachos no ano passado, não diminuiu. Portanto, a necessidade da criação de mais um cargo de Juiz Auxiliar para atuar na Presidência do órgão é imprescindível.

Consequentemente, segundo explica o TJMS, ficam criados dois cargos em comissão de assessor jurídico de juiz, símbolo PJA-6, para atender ao gabinete do Juiz Auxiliar de entrância especial a ser designado para auxiliar a Presidência do órgão.

Por fim, a norma também prevê a regularização da lei 1.511/94 que, ao sofrer atualização, não registrou a comarca de Cassilândia, de 2ª entrância, cuja estrutura funcional, já existente, assim como as demais contempladas, constam com dois cargos de juiz de direito. A questão caracteriza erro meramente formal, desprovido de qualquer consequência prejudicial à prestação jurisdicional, e foi reparada.
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