Judiciário faz adequações na Vara da Justiça Militar Estadual

Imagem: Lei modifica dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Lei modifica dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias.
04/04/2013 - 08:43 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli sancionou a lei 4.332, de autoria do Poder Judiciário, que faz adequações na estrutura da Vara da Justiça Militar Estadual. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4/4).

A lei modifica dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias, no que se refere à estrutura da Vara da Justiça Militar Estadual da Comarca de Campo Grande. Segundo o Poder Judiciário, faz a adequação aos ditames da Constituição Federal e da Constituição Estadual e aos modernos princípios processuais do juiz natural e devido processo legal.

Uma das alterações ocorre no âmbito administrativo com a transformação do cargo de escrevente judicial em analista judiciário. A mudança é em razão da gradativa transformação dos cargos de escrivão remanescente em chefes de cartórios à medida em que se tornam vagos.

A partir da nova lei, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros também irão compor a administração da Justiça Militar. Para o Judiciário, é imprescindível, na Vara Militar, a existência de atores capazes de promover uma recomendável interlocução com os jurisdicionados militares, sobretudo nas audiências e julgamentos ocorridos perante os Conselhos de Justiça.

Na esfera processual, a lei altera o prazo de atuação do Conselho Permanente de Justiça, que passará a ser de seis meses, com a possibilidade de promover-se uma única recondução. Conforme o Judiciário, na maioria dos casos, a instrução dos processos não termina dentro do período de três meses previsto atualmente, o que acaba por violar o princípio do juiz natural, na medida em que a instrução do processo é feita por um Conselho e o julgamento, em grande parte, por outro.

Com relação ao Conselho Especial de Justiça, a lei insere o critério de precedência juntamente com o da antiguidade, visando facilitar o julgamento dos oficiais superiores, principalmente dos da reserva remunerada.
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