Empresa que usufrui da escravidão pode ter inscrição cassada

Imagem: Projeto transformado em lei foi um dos últimos apresentados pelo então deputado Diogo Tita.
Projeto transformado em lei foi um dos últimos apresentados pelo então deputado Diogo Tita.
14/05/2013 - 08:22 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli sancionou a lei estadual 4.344, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão. A nova norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14/5), foi uma das últimas matérias apresentadas pelo então deputado Diogo Tita (PPS), hoje prefeito de Paranaíba.

Enquadram-se às exigências da proposta todos os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais pela Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o MS Empreendedor. O descumprimento da exigência configurada na lei será apurado pela Secretaria Estado de Fazenda, ficando assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.

Depois que a instância administrativa estiver esgotada, o Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar, ainda, os respectivos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, independentemente do estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no ramo similar.

As restrições previstas prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação. As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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