Empresa que usufrui da escravidão pode ter inscrição cassada
Projeto transformado em lei foi um dos últimos apresentados pelo então deputado Diogo Tita.
14/05/2013 - 08:22
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Enquadram-se às exigências da proposta todos os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais pela Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, que criou o MS Empreendedor. O descumprimento da exigência configurada na lei será apurado pela Secretaria Estado de Fazenda, ficando assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.
Depois que a instância administrativa estiver esgotada, o Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar, ainda, os respectivos números do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, independentemente do estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no ramo similar.
As restrições previstas prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação. As despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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