Decreto Legislativo garante eficácia da Lei de Cotas
Decreto que regulamenta programa de reserva de vagas em concurso público é de autoria do deputado Amarildo Cruz.
15/05/2013 - 08:30
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
“O decreto que regulamentou a lei de cotas para negros e índios no serviço público de Mato Grosso do Sul estabelece que quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionário não tem o preenchimento de pelo menos uma vaga. Ou seja, no caso dos indígenas, é preciso que o concurso ofereça 33 vagas para que 3% garantam pelo menos uma vaga. A regra da reserva só é efetiva quando a aplicação do percentual alcançar número inteiro”, explica o parlamentar.
Com a publicação do Decreto Legislativo foi suspensa a atual regulamentação. A Lei Estadual de Cotas assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para negros e índios, reservando-lhes cota mínima de 10% e 3%, respectivamente, das vagas oferecidas em todos os concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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