Decreto Legislativo garante eficácia da Lei de Cotas

Imagem: Decreto que regulamenta programa de reserva de vagas em concurso público é de autoria do deputado Amarildo Cruz.
Decreto que regulamenta programa de reserva de vagas em concurso público é de autoria do deputado Amarildo Cruz.
15/05/2013 - 08:30 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Entrou em vigor nesta quarta-feira (15/5), o Decreto Legislativo 534, que susta o artigo 10 do Decreto Estadual 13.141, que regulamenta o programa de reserva de vagas em concurso público para provimento de cargos no Estado. A nova norma, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), visa acabar com número fracionário para garantir a Lei Estadual de Cotas.

“O decreto que regulamentou a lei de cotas para negros e índios no serviço público de Mato Grosso do Sul estabelece que quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionário não tem o preenchimento de pelo menos uma vaga. Ou seja, no caso dos indígenas, é preciso que o concurso ofereça 33 vagas para que 3% garantam pelo menos uma vaga. A regra da reserva só é efetiva quando a aplicação do percentual alcançar número inteiro”, explica o parlamentar.

Com a publicação do Decreto Legislativo foi suspensa a atual regulamentação. A Lei Estadual de Cotas assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para negros e índios, reservando-lhes cota mínima de 10% e 3%, respectivamente, das vagas oferecidas em todos os concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul.
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