MS pode ter Dia de Combate ao Exercício Ilegal de Corretor

Imagem: Projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Rocha, líder do PMDB.
Projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Rocha, líder do PMDB.
15/05/2013 - 11:55 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, o deputado Eduardo Rocha, líder do PMDB na Casa de Leis, apresentou projeto de lei na sessão desta quarta-feira (15/5). A data, conforme a proposta, deverá ser comemorada, anualmente, no dia 12 de maio.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela lei federal 6.530, de 12 de maio de 1978, e nos termos da lei, compete somente ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar acerca da comercialização imobiliária.

Eduardo Rocha argumenta que para o exercício profissional é necessário o título técnico em transações imobiliárias ou de gestor em negócios imobiliários. Assim, segundo ele, a iniciativa visa conscientizar a população sobre a necessidade de se utilizar profissionais qualificados e registrados no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), pois sem qualificação técnica e sem o registro no órgão o quadro é de contravenção penal.

Na justificativa da matéria, o peemedebista expõe que, embora regulamentada há mais de 35 anos, a profissão de corretor de imóveis é alvo de pessoas despreparadas, que visam somente o lucro, e desrespeitam preceitos éticos, denegrindo a imagem dos profissionais competentes e qualificados. “Por conta disso, em todo o país a conduta dessas pessoas é repudiada pelos conselhos regionais, que por meio de ações fiscalizadoras buscam coibir o exercício ilegal da profissão”, reforça o parlamentar.

A data, de acordo com o deputado, tem por finalidade conscientizar a população a respeito da necessidade de se utilizar de profissionais qualificados, registrados e comprometidos com uma profissão importante para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e do país.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.