Lei estabelece política de combate e prevenção à dengue

Imagem: Segundo Picarelli, a nova norma propõe a qualificação dos servidores estaduais da área da saúde.
Segundo Picarelli, a nova norma propõe a qualificação dos servidores estaduais da área da saúde.
17/06/2013 - 07:33 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi promulgada nesta segunda-feira (17/6) a lei 4.361, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Assembleia Legislativa, que estabelece a política estadual de combate e prevenção à dengue. O objetivo é orientar a população e impedir a propagação de epidemias de dengue nos municípios do Estado.

Entre as diretrizes está a promoção de eventos e campanhas, visando à conscientização das pessoas para o risco da proliferação do mosquito Aedes aegypti e de suas consequências, em locais que concentrem intenso fluxo de pessoas, como escolas, universidades, creches, áreas de lazer etc.

Segundo Picarelli, a nova norma propõe a qualificação dos servidores estaduais da área da saúde para execução de ações de combate à dengue em municípios em que for constatada elevada incidência da doença. Execução de ações complementares, em caráter suplementar, quando constatada a necessidade de apoio à ação municipal, bem como a análise e divulgação de informações referentes aos indicadores de propagação da dengue nos municípios, completam a lista de diretrizes da política.

O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações ou entidades que estejam envolvidas no combate à dengue, no sentido de cumprir as determinações da lei. Por isso, também cabe ao governo, se necessário, editar normas complementares para a validação do projeto.

“A política estadual de combate e prevenção à dengue vai possibilitar que seja divulgada, cada vez mais a um maior número de pessoas, a urgência de se adotar medidas extremas. Ela também garantirá instrumentos complementares às ações municipais desenvolvidas, fazendo com que municípios e Estado trabalhem juntos nesse combate”, destaca Picarelli.
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