Eventos com mais de 2 mil pessoas deverão ser monitorados

Imagem: Para Jerson, é essencial a vigilância por meio de câmeras monitoradas durante espetáculos e acompanhando a saída do público.
Para Jerson, é essencial a vigilância por meio de câmeras monitoradas durante espetáculos e acompanhando a saída do público.
19/06/2013 - 07:30 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi promulgada a lei 4.363, de autoria do deputado Jerson Domingos (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa, estabelecendo que eventos temporários realizados em Mato Grosso do Sul, em locais abertos ou fechados, com estimativa de público em número de duas mil pessoas ou mais, sejam monitorados por sistema de câmeras filmadoras.

O monitoramento abrangerá também a entrada e saída do público ao evento e será de responsabilidade do produtor idealizador formal do evento, bem como do Poder Público, quando for o caso.

Segundo Jerson, a expedição do alvará de autorização, junto ao órgão municipal responsável, para que possam ser realizados os eventos, ficará condicionada à apresentação, pelo organizador, de projeto de monitoramento por meio de sistemas de câmeras filmadoras feito por um profissional.

As imagens registradas por meio do monitoramento serão armazenadas pelo organizador do evento durante 60 dias após sua realização, ficando à disposição do Poder Público, que poderá solicitá-las caso lhe convenha. Fica a critério do Governo do Estado estabelecer normas para viabilização das ações propostas na nova lei.

Para Jerson, é essencial a vigilância preventiva por meio de câmeras digitais estrategicamente colocadas e monitoradas durante espetáculos e acompanhando a saída do público. “A instalação dessas câmeras incentivarão a disciplina, coibindo atos de vandalismo e promovendo o respeito”, avalia.
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