Lei contra assédio moral na Administração Pública é promulgada
Conforme o parlamentar, a lei original apresenta falhas no sentido de não caracterizar ceras situações que podem ser consideradas práticas de assédio
18/07/2013 - 14:03
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
A norma, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Casa de Leis, tem por objetivo aperfeiçoar a lei original. “A legislação existente hoje apresenta falhas no sentido de não caracterizar certas situações que podem ser consideradas práticas de assédio moral”, frisa o parlamentar.
De acordo com o novo texto, fica vedada no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da Administração Estadual direta, autarquias, fundações, empresas públicas, inclusive concessionárias ou permissionárias de serviços de utilidade ou interesse público, a prática de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho.
A proposta acrescenta tipificações de assédio moral, como apropriar-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outra pessoa, divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor.
Segundo o projeto, o assédio moral é infração grave e sujeitará o infrator à advertência, suspensão e até demissão que poderá ser convertida em multa.
“O assédio moral é a degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados e que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, acrescenta o petista.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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