Planos de saúde deverão informar desligamento de conveniados
George Takimoto e Pedro Kemp são autores da proposta.
18/09/2013 - 14:59
Por: Nathália Barros
Foto: Giuliano Lopes
“A iniciativa pretende garantir o direito dos consumidores e evitar possíveis constrangimentos em consultas que, porventura, tenham sido marcadas antes do desligamento do profissional”, defende Takimoto.
A comunicação deverá ser realizada no prazo de 30 dias anteriores à efetivação do descredenciamento, por meio de correspondência enviada ao endereço do consumidor.
Caso a medida seja descumprida, será aplicada multa no valor de a 1.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 17.950,00. Em caso de reincidência a penalidade será cobrada em dobro.
A multa será aplicada em procedimento administrativo e o valor recolhido revertido para o Fundo Especial de Saúde.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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