Deputados querem banir logotipos de partidos em bens públicos

Imagem: Deputados querem a inserção de brasões ou bandeiras do Estado e municípios nos lugares de logotipos ou logomarcas.
Deputados querem a inserção de brasões ou bandeiras do Estado e municípios nos lugares de logotipos ou logomarcas.
18/09/2013 - 17:04 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

De autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB) e subscrito pelo deputado Maurício Picarelli (PMDB), 1º vice-presidente da Casa de Leis, o projeto de lei que dispõe sobre o uso de símbolos oficiais do Estado e dos municípios deu entrada na Assembleia Legislativa na sessão desta quarta-feira (18/9). Pela proposta, fica proibido o uso de qualquer logotipo ou logomarca que insinue ou assemelhe o partido político ou a imagem do administrador nos bens públicos estaduais e municipais.

Conforme a matéria, esses bens, assim como móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, uniformes e materiais escolares, publicações oficiais, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais e municipais, devem ser identificados pela bandeira ou brasão do Estado de Mato Grosso do Sul ou do município.

Ainda de acordo com a proposta, fica permitida a veiculação das determinações em conjunto com a identificação e mensagem de programa, projeto ou ação do governo, como forma de orientar a população sobre as atividades desenvolvidas, estimulando sentimento de bem comum.

Já a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social. Por isso, os parlamentares determinam que nessas propagandas não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

No entanto, não fica vedada a publicidade que adote mensagens, símbolos ou imagens de promoção social, procurando orientar a comunidade, ou mesmo desenvolver o espírito de cidadania e civismo para o Estado ou município.

As ordens impostas no projeto também são direcionadas aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista estaduais e municipais, aos das concessionárias e permissionárias de serviço público estadual e municipal, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade. Também são direcionadas aos formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações ou outro qualquer tipo de material impresso, da administração direta e indireta.

Multiplicidade de símbolos - Segundo justificativa do projeto, a cada mandato iniciado ou mudança do chefe do Poder Executivo há um problema de identidade para com o Estado de Mato Grosso do Sul e os municípios, devido aos múltiplos símbolos criados para representar o ente público, seja na Administração direta, indireta ou fundacional do Estado e das cidades, não havendo uso de brasões e bandeiras.

Outra questão existente, na opinião dos parlamentares, diz respeito aos vultosos gastos realizados com propaganda para a massificação das novas logomarcas criadas. Contudo, o principal argumento para a obrigação do uso do brasão ou bandeira é a necessidade de haver a indexação do mesmo ao Estado e aos municípios e não às pessoas que as governam, por conta de exercerem mandatos políticos e não ficarem para sempre nos cargos.

“A impessoalidade deve reinar nas obras, publicidade, programas, serviços, campanhas educativas e informativas dos órgãos públicos, o que somente ocorrerá com o uso de símbolo único representativo do Estado e do município”, pontuam os deputados.
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