Cartazes deverão informar sobre gratuidade de diplomas
Deputado Osvane Ramos é autor da lei.
03/10/2013 - 08:15
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
A Portaria Normativa 40, do Conselho Nacional de Educação, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, estabelece no parágrafo 4º do artigo 32 que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
Em Mato Grosso do Sul, a lei 4.111, de 17 de novembro de 2011, também trata sobre a proibição de cobrança de taxa para expedição de diploma e certificados de cursos e ainda prevê multa no caso de descumprimento da legislação.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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