Publicada lei que garante acesso à informação em MS

Imagem: Antes de se tornar lei, o projeto foi amplamente debatido durante audiência pública no dia 9 de setembro.
Antes de se tornar lei, o projeto foi amplamente debatido durante audiência pública no dia 9 de setembro.
17/10/2013 - 08:49 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

A lei que disciplina os procedimentos a serem observados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para assegurar o acesso à informação em Mato Grosso do Sul foi publicada na edição desta quinta-feira (17/10) do Diário Oficial do Estado.

Essas regras também valem para MPE (Ministério Público Estadual), TCE (Tribunal de Contas do Estado), Defensoria Pública do Estado e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Pela publicação, cabe aos órgãos e entidades a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação.

Eles deverão garantir o acesso às informações de interesse coletivo ou geral em seus sites, disponibilizando o registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e registro de todos os repasses ou transferência de recursos financeiros e de despesas.

Outras informações que deverão constar nas páginas na internet desses órgãos e entidades são: os dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; dados sobre os processos licitatórios; respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; e a tabela remuneratória dos cargos, empregos e funções públicas da administração pública direta e indireta.

Ainda de acordo com a lei, os sites deverão conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

O texto, publicado nas páginas 4, 5, 6 e 7 do Diário Oficial do Estado, também estabelece as regras para o requerimento de informações. A nova norma já está em vigor, mas será regulamentada pelo Poder Executivo e seus efeitos vão contar a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.