Liberdade religiosa: lei garante direito de guardar o sábado

Imagem: Lei até garante realização de provas no sábado, desde que proporcione lternativa de realizar o teste no primeiro horário que permitam suas convicções.
Lei até garante realização de provas no sábado, desde que proporcione lternativa de realizar o teste no primeiro horário que permitam suas convicções.
14/11/2013 - 14:29 Por: Paulo Fernandes    Foto: Ana Carolina Araújo

Uma lei estadual garante a adventistas, batistas, judeus e muçulmanos o direito de fazer a prova de concursos públicos após o pôr do sol do sábado. A Lei 2.104/2000, do deputado Onevan de Matos, vice-líder do PSDB, determina que o processo seletivo de ingresso na administração pública, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como em suas autarquias e fundações públicas, respeite as crenças religiosas, propiciando a observância de dia de guarda e descanso. O mesmo vale para as provas de acesso a cursos superiores, de ensino médio e fundamental, de instituições educacionais públicas ou privadas.

Segundo a lei, a prova até poderá ser realizada no sábado, desde que proporcione aos “sabadistas” uma alternativa de realizar o teste no primeiro horário que permitam suas convicções, ficando o candidato incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do alternativo previamente estabelecido.

A mesma legislação estadual também assegura ao aluno, por motivo de crença religiosa, requerer à instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada, a aplicação das provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.

Apesar da lei, a estudante Ynara Chadid, de 21 anos, precisou entrar na Justiça para fazer valer o direito de realizar a última prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) após o pôr do sol. Isso porque quando fez a inscrição ainda não fazia parte da Igreja Adventista.

Depois que passou a ser adventista, ela fez um pedido ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela prova, para poder guardar o sábado, mas teve a requisição negada. Foi preciso ingressar com um pedido de liminar na Justiça.

“A lei estadual é bem clara. A liminar saiu e conseguimos garantir o direito dela”, contou o advogado José Pissini Neto. Ele afirmou ainda que a lei também foi importante em outra ação, contra a Facsul, quando precisou garantir a alguns alunos o direito deles de não estudarem no sábado.

Ynara comemorou a vitória na Justiça e agora aguarda o resultado da prova. “É um direito que eu tenho. Foi bem cansativo, fiquei até a noite na sala sozinha, com dois fiscais, só podendo comer e ir ao banheiro, mas tive o meu direito garantido”, afirmou a estudante.

O pastor Caio Cardoso Bergamini também destaca a importância da lei para os sabadistas. “Ficamos felizes pelo fato de ter esse direito. A liberdade religiosa está sendo garantida. Somos respeitados e a política está olhando para a gente”, afirmou.

Ele sugere que provas como o Enem sejam realizadas no domingo para que adventistas, judeus e muçulmanos não precisem ficar isolados em uma sala esperando o pôr do sol para poder realizar o teste.

Bergamini explicou que para os adventistas o sábado é um dia de descanso e adoração, que faz parte dos dez mandamentos escritos por Deus e entregues ao profeta Moisés. “O sábado é a Lei de Deus, dia de descanso de Deus, não apenas no antigo, mas no novo Testamento. Jesus guarda o sábado e seus discípulos também. É o dia de adoração no céu. O sábado foi separado por Deus para nós guardarmos e reverenciarmos a Ele”, afirmou.
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