Instituído o Dia de Combate ao Exercício Ilegal de Corretor

Imagem: Lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha.
Lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha.
16/12/2013 - 08:55 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Mato Grosso do Sul passa a ter o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis. É o que determina a lei 4.442, de autoria do deputado Eduardo Rocha (PMDB), publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16/12). A data deverá ser comemorada, anualmente, no dia 12 de maio.

A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal 6.530, de 12 de maio de 1978, e nos termos da lei, compete somente ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar acerca da comercialização imobiliária.

Eduardo Rocha diz que para o exercício profissional é necessário o título técnico em transações imobiliárias ou de gestor em negócios imobiliários. Assim, segundo ele, a iniciativa visa conscientizar a população sobre a necessidade de se utilizar profissionais qualificados e registrados no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), pois sem qualificação técnica e sem o registro no órgão o quadro é de contravenção penal.

Embora regulamentada há 35 anos, a profissão de corretor de imóveis é alvo de pessoas despreparadas, que visam somente o lucro, e desrespeitam preceitos éticos, denegrindo a imagem dos profissionais competentes e qualificados. “Por conta disso, em todo o país a conduta dessas pessoas é repudiada pelos conselhos regionais, que por meio de ações fiscalizadoras buscam coibir o exercício ilegal da profissão”, afirmou o parlamentar.

A data, de acordo com o deputado, tem por finalidade conscientizar a população a respeito da necessidade de se utilizar de profissionais qualificados, registrados e comprometidos com uma profissão importante para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e do País.
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