Mudanças na PGE aprovadas pela Assembleia já estão em vigor

19/12/2013 - 15:19 Por: Nathália Barros   

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/12) e já está em vigor a Lei Complementar 180, de 18 de dezembro. Ela alterou a Lei Complementar 95, de 2011, que trata sobre a organização da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e o estatuto da carreira de seus membros, além da Lei Complementar 15, também de 2011, que dispõe sobre o quadro da carreira de Procurador de estado.

A justificativa do Poder Executivo é de que existia a necessidade de uma adequação da atual estrutura do órgão à nova realidade imposta pelo aumento da demanda de serviço e, por consequência, pela evolução das atividades que integram o conjunto das atribuições constitucionais.

O projeto cria ainda a função de Corregedor-Geral Adjunto, não apenas para atuar como substituto nas situações de impedimento ou afastamento do titular, mas efetivamente para exercer atribuições na Corregedoria-Geral da PGE.

Com a medida, fica instituído, ainda, o procedimento de averiguação preliminar, coletando elementos para verificar a necessidade de instauração de sindicância ou de processos administrativos disciplinares.

A proposta busca, também, readequar dispositivos da Lei Complementar 95, de 2011, para torná-la mais clara e sua aplicação mais segura aos casos concretos, sendo realizadas algumas modificações nos regimes de afastamento para estudos ou missão oficial e para servir em outro órgão ou entidade.

No que tange a lei complementar 155, de 2011, o documento propõe a alteração da redação do artigo 5°, que trata das funções gratificadas, com o intuito de dar suporte para a modificação da estrutura organizacional da PGE para atender às novas demandas de serviço verificadas nos últimos dois anos.
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