Lei garante autonomia ao Detran para planejar e executar obras

19/12/2013 - 17:29 Por: João Humberto   

A partir de hoje (19/12), em caráter excepcional, o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) está autorizado a planejar, contratar e executar obras e serviços. A Lei 4.457 foi sancionada pelo governador André Puccinelli e publicada na edição desta quinta-feira (19/12) do Diário Oficial do Estado.

A proposta do Poder Executivo havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa. O Poder Executivo, autor da proposta, justificou que a medida era necessária em virtude da grande demanda de execuções de obras estaduais.

Com isso, a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), responsável pela execução de obras no âmbito estadual, não conseguiria atender as necessidades do Detran em tempo hábil.

Com a medida, o Executivo pretende garantir celeridade aos procedimentos de contratação em demandas inerentes às especificidades do Departamento Estadual de Trânsito.

Dessa forma, o Detran/MS fica autorizado a realizar contratações diretas de projetos de obras e de serviços de engenharia, além de procedimentos licitatórios, responsabilizando-se pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas para atendimento de suas atribuições. A matéria ainda prevê o apoio da Agesul e Seop (Secretaria Estadual de Obras Públicas e de Transportes) para a execução dos trabalhos.

O diretor-presidente do órgão executor do convênio, do contrato de repasse ou do instrumento similar, ficará responsável por cumprir as normas e prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, quanto à execução da obra.
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