Sancionadas leis que reajustam remuneração de professores
Representantes da Fetems estiveram na Assembleia no dia 3 de dezembro para pedir apoio dos deputados.
20/12/2013 - 11:23
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Já a Lei 4.465 aprova as tabelas de vencimentos-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo.
De acordo com o documento, o PSPE (Piso Salarial Profissional Estadual) para professor com carga horária de 20 horas semanais, nível A-1 representará, pelo menos, 69,29% do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional) para os profissionais do magistério público da educação básica, a contar de fevereiro de 2014.
Outra lei sancionada foi a 4.464, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do Poder Executivo Estadual.
De acordo com o texto, o cálculo para a remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica, para jornada de 20 horas semanais, do Poder Executivo Estadual, se dará da seguinte forma:
I - a partir de janeiro de 2015, o índice de correção aplicado ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) de até 40 horas semanais, acrescido de 1/4 da diferença entre este e o piso salarial profissional estadual (PSPE);
II - a partir de janeiro de 2016, o indíce de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais, acrescido de 1/3 da diferença entre este e o PSPE;
III - a partir de janeiro de 2017, o indíce de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais, acrescido de 1/2 da diferença este e o PSPE;
IV - a partir de janeiro de 2018, o valor do PSPE corresponderá ao do PSPN.
Todas essas leis sancionadas já estão em vigor.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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