Lei obriga divulgação de remédios da Farmácia Popular

Imagem: Conforme Osvane Ramos, objetivo da lei é proporcionar maior acessibilidade aos cidadãos.
Conforme Osvane Ramos, objetivo da lei é proporcionar maior acessibilidade aos cidadãos.
07/02/2014 - 07:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a lei 4.467, que obriga os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias e similares, cadastrados no programa “Farmácia Popular”, a fornecerem aos clientes a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde. A nova norma foi publicada nesta sexta-feira (7/2), no Diário Oficial do Estado.

Segundo o deputado Osvane Ramos (PTdoB), autor da lei, o objetivo é proporcionar maior acessibilidade aos cidadãos. A nova norma determina que a relação de todos os remédios contemplados deverá ficar em local visível. O Procon será responsável pela fiscalização da lei.

O descumprimento das disposições impostas implicará na aplicação de multa aos infratores de 250 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 4,5 mil.

“O consumidor tem o direito de ter em suas mãos todos os dados que possibilitem a ele identificar os medicamentos a que tem direito, ou seja, as farmácias que fazem parte do programa devem expor de forma clara a relação dos remédios contemplados pelo programa”, afirma Osvane.

De acordo com o parlamentar, atualmente no Estado existem 198 farmácias que fazem parte do Programa Farmácia Popular do Brasil.
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