Nova lei impede uso de expressão “nome sujo” no comércio

Imagem: Segundo Picarelli, cumprimento da norma deverá ser feito por órgão designado pelo Executivo.
Segundo Picarelli, cumprimento da norma deverá ser feito por órgão designado pelo Executivo.
07/02/2014 - 08:08 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Muitos cidadãos com nomes inseridos em cadastros de proteção ao crédito e banco de dados (centralização de serviços de bancos, como a empresa Serasa) costumam ouvir de atendentes e vendedores que seus nomes estão sujos, na tentativa de pleitear um crediário ou parcelamento de compra. Agora, com o advento da lei 4.468, o uso da expressão fica proibido.

A nova norma, de autoria do deputado Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Assembleia, foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (7/2).

Conforme a lei, a expressão “nome sujo” fica vedada por parte de vendedores, analistas de crédito e atendentes para se referir a consumidores com nomes cadastrados no SPC e Serasa.

Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, em locais visíveis e de fácil acesso, próximo aos setores de crediário e parcelamento, ou caixa, cartazes com os seguintes dizeres: “É expressamente vedada a utilização de expressão ‘nome sujo’ ou quaisquer outras que possam constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado negativamente em Serviços de Proteção ao Crédito”.

De acordo com Picarelli, o cumprimento da norma deverá ser feito por órgão designado pelo Poder Executivo. Caso a determinação for descumprida, será aplicada multa diária de 800 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 14.720,00, com valor em dobrado se houver reincidência.

“É certo que as empresas e estabelecimentos comerciais não estão obrigados a conceder crédito ou efetuar parcelamento de compras a consumidores com restrições de crédito na praça, porém, não se pode permitir a utilização de expressões como esta, que constrangem os consumidores”, esclarece o parlamentar.
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