Lei evita troca de recém-nascidos no Estado há mais de 10 anos‏

Imagem: Pulseirinha é colocada logo após o nascimento e permanece com o bebê até sua saída da maternidade.
Pulseirinha é colocada logo após o nascimento e permanece com o bebê até sua saída da maternidade.
10/02/2014 - 12:08 Por: Paulo Fernandes    Foto: Roberto Higa

De autoria do deputado Paulo Corrêa (PR), a lei 2.659, de 6 de agosto de 2003, determina o uso de medidas de segurança que podem ser: pulseiras de identificação numeradas para mãe e filho na sala de parto; grampo umbilical com número correspondente ao da pulseira; e a coleta de material genético de todas as mães e filhos internados.

Na Maternidade Cândido Mariano, a maior do Estado em número de partos, todas as mães e recém-nascidos recebem a pulseira, que é inviolável. Ali são realizados de 600 a 650 partos por mês.

“São duas pulseirinhas de plástico com o mesmo número, para a mãe a para o bebê. Elas vêm juntas. Isso é muito importante porque evita a troca de bebês e facilita o reconhecimento do bebê pela mãe, com certeza”, conta a enfermeira chefe Rejane Ribeiro.

Na pulseira da mãe constam o nome completo e a data de nascimento dela e a da criança. Já na pulseirinha do bebê são colocados o nome completo da mãe, o sexo do recém-nascido e a data e hora do nascimento dele.

Rejane conta que a pulseirinha é colocada logo após o nascimento e permanece durante todo o tempo com o recém-nascido, enquanto ele estiver na maternidade.

A lei prevê duras punições em caso de descumprimento da medida de segurança. A maternidade corre o risco de ser fechada e receber multas de até 5.000 Uferms (R$ 92 mil), independentemente das demais medidas judiciais cíveis ou criminais.
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