Desempregados não precisam pagar inscrição em concurso
Governo do Estado já deferiu 3.360 pedidos de isenção da taxa nos últimos 5 anos.
14/02/2014 - 07:44
Por: Paulo Fernandes
Foto: Divulgação
De acordo com a lei 2.557, de 13 de dezembro de 2002, a isenção é concedida apenas para os desempregados que comprovarem residir no Estado há pelo menos dois anos.
Conforme o texto, a comprovação da condição de desempregado deverá ser feita no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.
“É uma lei muito importante, ainda mais nessa época em que muita gente está fazendo concursos públicos e já beneficiou milhares de pessoas”, conta Kemp. “É importante divulgar porque muitos não pedem a isenção por desconhecer”, acrescenta.
Ele lembra que muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar as taxas de inscrição, por estarem desempregadas e sem fonte de renda que lhes garanta a subsistência.
Por conta dessa e de outras gratuidades, o governo do Estado deferiu 3.360 pedidos de isenção da taxa nos últimos cinco anos, de acordo com o diretor-geral de Seleção e Ingresso de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração, André Luiz.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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