Nova Lei Estadual confere Selo Amigo do Idoso às entidades

Imagem: Conforme Orro, está passando da hora de os governos investirem mais em centros de convivência.
Conforme Orro, está passando da hora de os governos investirem mais em centros de convivência.
24/04/2014 - 07:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O Diário Oficial do Legislativo traz nesta quinta-feira (24/4) a promulgação da lei estadual 4.523, de autoria do deputado Felipe Orro (PDT), que dispõe sobre a implantação do Selo Amigo do Idoso no Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a nova lei, o Selo destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e abrigos, dentre outras. Elas devem primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.

O Selo será concedido anualmente, dentro de critérios a serem regulamentados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Para Felipe Orro, a lei incentiva a excelência no atendimento às pessoas idosas, podendo em curto espaço de tempo ser uma exigência ou ponto positivo à entidade detentora do Selo, no pleito por recursos públicos para financiar suas atividades.

O parlamentar lembra que, conforme estatísticas de organismos internacionais, até 2050 a população idosa vai representar 22% dos brasileiros. Em 2010, pesquisa já demonstrou que o Brasil tem mais pessoas com idades acima de 65 anos do que abaixo de 4 anos. “Está passando da hora de os governos investirem mais em centros de convivência, abrigos e lares, na medida em que a demanda por creches diminui com a redução de nascimentos”, completou.
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