Lei garante ao segurado a livre escolha de oficinas em MS
Segundo o deputado, seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo.
24/04/2014 - 08:02
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
De acordo com a lei, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor terá o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros.
O direito de escolha também se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. “As seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos”, explica Marcio Fernandes.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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