Pirotecnia está proibida em locais fechados de Mato Grosso do Sul

Imagem: Lei é de autoria do deputado estadual Laerte Tetila.
Lei é de autoria do deputado estadual Laerte Tetila.
23/05/2014 - 07:44 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a Lei Estadual 4.530, que proíbe a utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis e não auto-extinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no território de Mato Grosso do Sul.

De autoria do deputado Laerte Tetila (PT), a nova lei proíbe a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como a utilização de material incandescente, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, ou material equivalente, em ambientes fechados de uso coletivo, público ou privado, destinados a eventos.

Boates, casas de shows, danceterias, buffets, bares, restaurantes, teatros, cinemas, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados devem dispor de luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência.

A multa para os infratores poderá variar entre R$ 50 e R$ 5 mil. Em casos de reincidência, será aplicada a multa em dobro e o Corpo de Bombeiros poderá efetuar a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento.
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