Lei institui em MS a Política Estadual de Mudanças Climáticas

Imagem: Deputado estadual Paulo Corrêa é autor da lei.
Deputado estadual Paulo Corrêa é autor da lei.
16/07/2014 - 07:57 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi promulgada a Lei Estadual 4.555, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PR), que institui a PEMC (Política Estadual de Mudanças Climáticas) em Mato Grosso do Sul. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (16/7), tem como objetivo estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos das alterações do clima e contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.

A PEMC atende aos princípios fundamentais da precaução; da prevenção; do poluidor-pagador; da participação da sociedade civil; do desenvolvimento sustentável; das responsabilidades comuns; da ação governamental; da cooperação entre Estados, entidades e cidadãos, da ampla publicidade e da educação ambiental.

Com implantação da PEMC, pretende-se assegurar a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do sistema climático; fomentar projetos de redução de emissões, sequestro ou sumidouros de gases de efeito estufa; estabelecer formas de transição produtiva que gerem mudanças de comportamento, realizar ações para aumentar a parcela das fontes renováveis de energia na matriz energética e criar ações de prevenção e adaptação às alterações produzidas pelos impactos climáticos.

Além disso, propõe estimular a pesquisa e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico para os temas relativos à proteção do sistema climático; definir e aplicar indicadores e metas de desempenho ambiental nos setores produtivos da economia; valorizar os ativos e reduzir os passivos ambientais, preservar e ampliar os estoques de carbono existentes no Estado e implantar um sistema de planejamento urbano sustentável de baixo impacto ambiental e energético.

A lei ainda possui várias seções que tratam sobre a Comunicação Estadual; Avaliação Ambiental Estratégica; Registro Público de Emissões; Disciplinamento do Uso do Solo; Licenciamento; Prevenção e Controle de Impactos Ambientais; Transporte Sustentável; Gerenciamento de Recursos Hídricos, Resíduos e Efluentes; Educação, Capacitação e Informação; Instrumentos Econômicos da Articulação, Operacionalização e Metas.
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