Cartórios devem comunicar Detran sobre compra e venda de veículos

Imagem: Lei é de autoria do deputado Marquinhos Trad.
Lei é de autoria do deputado Marquinhos Trad.
16/07/2014 - 08:42 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Entrou em vigor nesta quarta-feira (16/7), a Lei 4.556, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de operações de compra, venda ou de qualquer outra forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão estadual de trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul.

A nova lei determina que os cartórios de registros de títulos e documentos informem ao Detran/MS (Departamento de Trânsito do Estado) as operações de venda, compra ou transferência de propriedade de veículos.

O envio das informações deverá ser realizado via digital, observados os mecanismos de segurança que assegurem o seu efetivo recebimento, sendo emitidos também digitais de operações. Os cartórios disponibilizarão sem ônus para as partes o recibo digital.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.