Proibido abastecimento de combustível além do limite da trava

Imagem: Deputado Junior Mochi é o autor da lei.
Deputado Junior Mochi é o autor da lei.
23/09/2014 - 13:46 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi promulgada a lei estadual que dispõe sobre a condição de abastecimento de veículos automotores. De autoria do líder do governo, deputado Junior Mochi (PMDB), a nova norma proíbe os frentistas de colocarem mais combustível nos tanques dos carros após acionada a trava automática de segurança da bomba de abastecimento.

“O hábito de encher todo o tanque de combustível, sem respeitar a trava automática de segurança, é prejudicial para os automóveis e o meio ambiente. O excesso de combustível pode danificar o canister, dispositivo que filtra os gases e vapores”, explica o autor da lei.

O parlamentar ressalta ainda que os manuais de automóveis vendidos no Brasil indicam que o volume máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos, não é até sua capacidade máxima, e sim até o travamento da bomba. Isso representa, no mínimo, 10% a menos da capacidade máxima do tanque.

Os postos de combustíveis terão que afixar cartazes para alertar os consumidores com os seguintes dizeres: “Para preservar o veículo e o meio ambiente, o tanque de combustível dos veículos deve ser preenchido até que ocorra o tratamento automático de segurança da bomba de abastecimento”.

O descumprimento da medida implicará em uma multa de 10 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), o equivalente a R$ 191,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
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