Lei amplia lista de beneficiados em vacinação contra o vírus H1N1

Imagem: Conforme lei de Kemp, vacinação agora pode ser concedida a servidores da educação e agentes penitenciários.
Conforme lei de Kemp, vacinação agora pode ser concedida a servidores da educação e agentes penitenciários.
23/09/2014 - 13:57 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, a lei estadual que amplia a lista de beneficiados em vacinação contra o vírus H1N1 em Mato Grosso do Sul foi promulgada nesta terça-feira (23/9).

A lei original, de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), estabelece que, além das prioridades determinadas pelo Ministério da Saúde, para a vacinação contra a gripe suína, que favorece os profissionais de saúde, os pacientes que se submetem à hemodiálise, radioterapia, quimioterapia e os transplantados são prioritários.

A partir da publicação da nova norma, a vacina também deve ser concedida aos servidores da educação lotados nas unidades educacionais estaduais e aos agentes penitenciários.

Recursos Públicos – Também foi promulgada a lei que trata sobre a publicação de informações por parte de entidades privadas que recebam recursos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. De autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), a norma determina a divulgação em sítios na internet, rede social ou em quadros de avisos de amplo acesso público.
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