Lei pode proibir corte de água ou luz sem presença de consumidor

Imagem: A medida, se aprovada, valerá para cortes de luz e água.
A medida, se aprovada, valerá para cortes de luz e água.
25/11/2014 - 15:57 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Agência Senado

O Projeto de Lei 176/2014, apresentado nesta terça-feira (25/11) na Assembleia Legislativa, veda às empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e de água, a suspensão do fornecimento de seus serviços por falta de pagamento, sem aviso prévio ao consumidor.

Em seu texto, a lei tornará obrigatório, se aprovada, o aviso do corte com 30 dias de antecedência por meio de carta e só poderá ser efetuada a suspensão do serviço com a presença de um cidadão residente no domicílio.

A medida valerá aos consumidores que atrasarem 60 dias ou mais o pagamento de uma fatura, desde que existam duas faturas vencidas. A proposta é do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Casa de Leis.

No caso de suspensão indevida dos serviços de energia elétrica e de água, as empresas concessionárias pagarão uma multa no valor de 1.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), atualmente o equivalente a R$ 20.690,00, sendo obrigadas a efetuar a religação no prazo máximo de seis horas.
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