Pesca em trechos de duas bacias de MS poderá ser proibida

Imagem: A proposta é do deputado Jerson Domingos
A proposta é do deputado Jerson Domingos
17/12/2014 - 14:53 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Giuliano Lopes

A pesca embarcada amadora ou profissional, com ou sem motor, pode ser proibida em alguns trechos das bacias dos rios Miranda e Aquidauana, caso o Projeto de Lei 212/2014 apresentado nesta quarta-feira (17/12) seja aprovado.

A proposta proíbe a pesca na Bacia do Rio Aquidauana, acima da ponte do Grego que liga os municípios de Aquidauana e Terenos, e em seus tributários e afluentes (rios, riacho e córregos) e na Bacia do rio Miranda acima da ponte do Km 21, que liga o município de Anastácio e o Distrito de Águas de Miranda, no município de Bonito e em seus tributários e afluentes (rios, riacho e córregos).

A justificativa do autor do projeto, deputado Jerson Domingos (PMDB), é que a nova legislação procura proteger o cardume, visto que não é só no período da piracema que tem ocorrido a sua formação.

“Realmente, a piracema é o período mais crítico, pois o peixe junta-se em grandes cardumes para reprodução nas cabeceiras, os quais ficam muito vulneráveis à ação de pescadores. Mas quando eles descem o rio, já depois da abertura da pesca, alguns pescadores têm se aproveitado desse fenômeno, pescando embarcados e utilizando de petrechos proibidos, principalmente redes de arrasto e têm retirado toneladas de peixes nessas áreas de recursos pesqueiros, apesar de todo esforço da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul”, explicou Jerson.

Com isso, o projeto pretende proibir a pesca nestes locais para a proteção dos peixes para reprodução nos anos seguintes. A multa prevista para quem descumprir a lei, caso aprovada, varia de 200 a 10.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), mais a apreensão do produto da pesca. Em reais as penas vão de R$ 4.138,00 a R$ 206.900,00
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.