Lei implanta Política de Amparo à Mulher Vítima de Violência em MS

Imagem: Deputado Laerte Tetila é autor da lei
Deputado Laerte Tetila é autor da lei
19/12/2014 - 07:18 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Foi publicada no Diário do Legislativo desta sexta-feira (19/12), a lei 4.609, de autoria do deputado Laerte Tetila (PT), que implanta a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado. A finalidade é prestar atendimento às vítimas de atos de violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial.

As ações de prevenção, atendimento e acompanhamento dos casos de violência doméstica serão desenvolvidas mediante a criação de centros de atendimento integral às mulheres; atuação articulada com as entidades, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; promoção de campanhas educativas; capacitação específica dos servidores públicos para a identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos de violência; realização de estudos, pesquisas, estatísticas e o levantamento de informações pertinentes às causas, às consequências e à frequência da violência contra a mulher, visando ao aprimoramento das medidas para o seu combate; criação de mecanismos que permitam o acesso prioritário, especialmente nos casos de risco de morte, aos programas estaduais de moradia, renda e trabalho; criação de abrigos e funcionamento das Delegacias Especializadas em plantão de 24 horas.

Além disso, a lei prevê ainda a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e municipal às crianças e adolescentes cuja mãe tenha sido vítima de violência doméstica e assegura assistência jurídica, médica, social e psicológica.
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