Assembleia decreta lei para “desafogar” a Justiça no Estado

Imagem: Lei é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad
Lei é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad
19/12/2014 - 07:50 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul decretou a lei estadual 4.610, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio. O objetivo é desafogar o Poder Judiciário e adiantar às partes uma resposta do impasse.

O juízo arbitral foi instituído pela lei federal 9.307, de 23 de setembro de 1996. Em Mato Grosso do Sul será efetivado nos casos em que o Estado, os órgãos e as entidades das administrações estaduais direta e indireta optarem pela adoção do juízo arbitral para a solução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível.

A inclusão de cláusula compromissória em contrato celebrado pelo Estado e a estipulação de compromisso arbitral obedecerão à lei federal 9.307. São requisitos para o exercício da função de árbitro: ser brasileiro, maior e capaz; deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato; não ter, com as partes nem com o litígio que lhe for submetido, relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de Juízes e ser membro de câmara arbitral inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.

Somente se admitirá a arbitragem de direito, instaurada mediante processo público. Aos contratos internacionais em que o Estado for parte atenderá às normas e aos tratados internacionais.

A câmara arbitral escolhida para compor litígio será preferencialmente a que tenha sede no Estado e deverá estar regularmente constituída por, pelo menos, três anos. Também tem que estar regularmente funcionando como instituição arbitral; ter como fundadora, associada ou mantenedora entidade que exerça atividade de interesse coletivo e ser reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais.
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