Futuros governadores têm direito de instituir Comissão de Transição

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Amarildo Cruz é autor da nova norma
19/12/2014 - 08:38 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Passa a valer em Mato Grosso do Sul a lei 4.612, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que institui a Comissão de Transição Governamental. Na prática, a nova norma garante o direito ao governador eleito de obter o conhecimento de todos os dados e informações necessárias à Administração Púbica, de modo a proporcionar o planejamento de seus atos a serem editados após a posse.

A lei determina que a administração que está saindo repasse para a equipe do novo governo uma série de documentos, incluindo demonstrativos de saldos disponíveis, de restos a pagar, das dívidas fundada e flutuante, relação de compromissos financeiros e de contratos e termos aditivos, entre outros.

O candidato eleito e o governador do Estado deverão indicar os membros da equipe de transição, cuja nomeação se dará no limite máximo de quatro membros para cada representante. Não haverá remuneração, a qualquer título, para os membros da comissão.

Recusar-se a fornecer informação ou documento, retardar o fornecimento ou entregar intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público.
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