Promulgada lei que obriga dedetização do transporte intermunicipal

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Deputado Laerte Tetila é autor da lei
23/12/2014 - 08:04 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

A lei 4.614, que dispõe sobre a obrigatoriedade de dedetização periódica nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, de autoria do deputado Laerte Tetila (PT), foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB), e publicada na edição de hoje (23/12) do Diário Oficial Legislativo.

De acordo com a norma, as empresas com itinerário regular fixo ou sob regime de fretamento, deverão, obrigatoriamente, proceder a dedetização periódica dos veículos, a cada três meses.

A lei estipula também a anexação nos veículos dos certificados ou selos de comprovação em local visível aos passageiros, contendo a data do procedimento, período de garantia e data de repetição da dedetização.

O procedimento de dedetização deverá ser feito de acordo com as precauções necessárias de modo a garantir eficiência no procedimento, sem riscos ou danos à saúde dos usuários e funcionários das empresas.

O descumprimento da lei acarretará multa de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) por veículo em desacordo. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

A penalidade pode resultar na rescisão da concessão, permissão ou autorização junto à Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), quando o número de veículos com problema chegar a 30% da frota da empresa.
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