Programas habitacionais e sociais têm que seguir transparência

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Deputado Osvane Ramos é autor da lei
23/12/2014 - 08:46 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Foi publicada nesta terça-feira (23/12), no Diário Oficial Legislativo, a lei 4.617, que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado. Osvane Ramos (Pros) é o autor da lei promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Jerson Domingos (PMDB).

A partir de agora, a publicação para fins de consulta deverá conter, entre outras determinações, a denominação oficial e o nome popular; o público alvo; a definição, os objetivos e as ações em funcionamento no programa; critérios para inscrição e admissão de candidatos; os valores destinados pelo Poder do Estado ao programa, contendo informações específicas sobre sua origem e destinação; os atos administrativos referentes à convocação, edital, chamamento e comparecimento do programa e os orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras destinadas à construção de casas populares do governo.

Os cadastros deverão ser disponibilizados para consulta e controle social no site da Secretaria de Estado de Habilitação e das Cidades. Na página deverá constar a lista nominal dos inscritos, por ordem de inscrição, com classificação prioritária, devidamente atualizada e a lista com nome e número de edital publicado daqueles que já foram contemplados pelo programa, por ordem de agraciamento.

O processo de seleção dos beneficiados pelos programas habitacionais do governo deverá obedecer, além da avaliação socioeconômica, a ordem de inscrição e habilitação dos inscritos.

O descumprimento da lei por parte do funcionário público estadual implicará em abertura de processo administrativo disciplinar para investigação e apuração de responsabilidade e punição conforme prevê a norma.
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