Entra em vigor no Estado a lei que institui o “Ônibus da Saúde”

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Marquinhos Trad é autor da lei
23/12/2014 - 09:24 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Entrou em vigor a partir de hoje no Estado a lei 4.619, que institui o programa “Ônibus da Saúde” cujo objetivo principal é zelar pela saúde preventiva dos estudantes das escolas estaduais.

Os ônibus devidamente equipados deverão se dirigir às escolas públicas de Mato Grosso do Sul, com o intuito de tratar, prevenir e ensinar os estudantes sobre a sua saúde e higiene pessoal oferecendo um tratamento específico de odontologia e oftalmologia.

O programa contará com a presença de um profissional formado em odontologia, outro em oftalmologia e um clínico geral para atenderem os estudantes de acordo com as suas necessidades.

Segundo a lei, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) ficará responsável por regulamentar um roteiro de visitas e frequência a cada escola do Estado, seguindo o critério de urgência e necessidade regional.

Para participar do projeto, os municípios poderão celebrar convênios e parcerias com a secretaria desde que haja cooperação mútua no custeio das despesas inerentes aos serviços prestados pelo “Ônibus da Saúde”. Além disso, também poderão ceder, dentro do seu quadro de servidores, os profissionais especializados que irão atuar na prestação do serviço de saúde preventivo.
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