Resolução altera forma de votação em sessões ordinárias na ALMS
A decisão altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa
13/03/2015 - 09:36
Por: Karine Cortez
Foto: Roberto Higa
A decisão altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa. De acordo com o “Art. 222. Pelo processo simbólico, que se utilizará na votação das proposições contidas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 160, o presidente convidará os deputados a favor a permanecerem como se acham e proclamará o resultado manifesto dos votos”.
Contudo, passa a valer o artigo 224, dispondo que “a votação nominal se fará pela lista geral dos deputados, que serão chamados, em voz alta, pelo 1º secretário e respondendo sim, ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários ao que se estiver votando, sendo-lhes facultado declararem seu voto, indicando as razões pelas quais adotam determinada posição em relação à constitucionalidade e o mérito da matéria, no prazo de até um minuto".
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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