Aprovado PL que obriga hospital comunicar uso de droga por adolescente

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Projeto aprovado hoje pelos deputados determina que hospitais prestem informações sobre uso de drogas por adolescentes
25/03/2015 - 11:46 Por: João Humberto    Foto: Roberto Higa

Dois projetos de lei foram aprovados hoje em 1ª discussão e votação pelos deputados durante a Ordem do Dia, entre eles o PL 04/15, de Marcio Fernandes (PTdoB), que determina aos estabelecimentos de atendimento a saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a comunicação de ocorrências com atendimento por embriaguez ou consumo de drogas envolvendo crianças ou adolescentes.

Conforme Fernandes, o objetivo da proposta é regular a comunicação por parte dos hospitais, clínicas e postos que integram as redes públicas e privadas de saúde sobre esses tipos de casos no sentido de que seja realizado um trabalho de prevenção e até mesmo tratamento para as crianças e adolescentes que já se encontram em dependência. “Obtendo esta informação, o Estado poderá fiscalizar com mais rigor e punir os responsáveis pelas vendas, pois chama atenção a facilidade com que esses jovens têm esse acesso ao álcool e demais drogas em festas, bares, lojas na rua e na própria residência”, explica o parlamentar.

A comunicação deverá ser feita por escrito, em papel timbrado, assinado pelo médico responsável pelo atendimento com seu número de registro perante o CRM (Conselho Regional de Medicina), bem como a matrícula funcional quando se tratar de instituições congêneres e neste documento deve constar nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial, telefone para contato e, se possível, o tipo de bebida alcoólica ou entorpecente usado, assim como a quantidade detectada. Informações sobre o estado de saúde geral da criança ou adolescente, diagnóstico e o procedimento clínico adotado também têm que ser feitas.

Caso o projeto se torne lei e a norma seja descumprida, poderão ser aplicadas sanções previstas na lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o ECA, como multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Trabalho para os adolescentes - Já o Projeto de Lei 021/15, do deputado Junior Mochi (PMDB), que institui diretrizes para o Programa Estadual de Aprendizagem para o Adolescente, também foi aprovado. “A ideia partiu depois de muita conversa com centros que contratam jovens aprendizes como CIEE [Centro de Integração Empresa Escola] e IEL [Instituto Euvaldo Lodi]. Os proprietários dessas empresas me falaram sobre a necessidade de instituir diretrizes, ou seja, regras para os serviços prestados por essa mão de obra”, salientou.

Ainda segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo aumentar o número de jovens aprendizes contratados estendendo a oportunidade de trabalho para os órgãos da administração pública estadual. A proposta visa fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não governamentais para a promoção educativa dos adolescentes de ambos os sexos e com idades entre 14 e 18 anos.

Além disso, o Programa Estadual de Aprendizagem também contemplaria adolescentes em conflito com a lei e submetidos a medidas socioeducativas ou que tenham sido beneficiados com a remissão, que ocorre quando o adolescente encontra-se em liberdade assistida ou presta serviço à comunidade.

A seleção para contratação do adolescente será realizada através de processo seletivo, sendo que os aprovados terão a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades para a formação profissional e intelectual. Aos que necessitarem também será oferecido o reforço escolar para melhorar o estudo convencional.
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