Lei: Comércio que usa água de poço artesiano deve informar consumidor
Lei de autoria do deputado Pedro Kemp determina que informações sejam disponibilizadas em placas e cartazes
25/06/2015 - 10:37
Por: João Humberto
Foto: Roberto Higa
De acordo com a lei de autoria do deputado Pedro Kemp, líder do PT, os avisos deverão ser afixados em placas ou cartazes visíveis no ambiente. Quem desrespeitar poderá ser multado conforme as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Nos cartazes e placas deve constar a seguinte informação: “A água utilizada nas dependências deste estabelecimento comercial é originária da captação de poço artesiano ou semiartesiano”.
“Especialistas e ambientalistas apontam a possibilidade de contaminação do lençol freático por estes métodos de prospecção, além da própria qualidade da água a ser oferecida”, explicou Kemp, quando apresentou a proposta na Assembleia Legislativa.
A utilização de água contaminada pode causar sérios danos à saúde, seja por ingestão ou no preparo dos alimentos. “Assim quando estabelecimento comercial fizer o uso deste tipo de água sem o devido tratamento oferecido pela concessionária é direito do consumidor saber antecipadamente”, conclui o deputado.
Itaquipesca - Também foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira a lei 4.686, de 24 de junho de 2015, que inclui no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul o Torneio de Pesca – Itaquipesca.
A proposta foi apresentada no dia 30 de abril por Zé Teixeira (DEM). O evento ocorre tradicionalmente em todo mês de outubro.
Em sua última edição, no ano de 2014, o Itaquipesca contou com aproximadamente 10 mil pessoas e mais de 150 pescadores de várias regiões do país participaram.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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